Lei nº 8.322, de 27 de novembro de 2012.
Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, para a Legislatura 2013/2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito e do
Vice- Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, para a
Legislatura 2013/2016 no mesmo valor percebido no quadriênio anterior,
ou seja, respectivamente, R$ 14.946,00 (catorze mil, novecentos e
quarenta e seis reais)e R$ 9.540.00 (nove mil, quinhentos e quarenta
reais), acrescidos dos reajustes concedidos aos servidores públicos
municipais pelas Leis nºs. 8.095/2009; 8.166/2010, 8.234/2011
e 8.306/2012.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de novembro de 2012.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
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