sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Rosinha passa a receber 14.946,00 mensais

 
Lei nº 8.322, de 27 de novembro de 2012.
Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, para a Legislatura 2013/2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito e do Vice- Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, para a Legislatura 2013/2016 no mesmo valor percebido no quadriênio anterior, ou seja, respectivamente, R$ 14.946,00 (catorze mil, novecentos e quarenta e seis reais)e R$ 9.540.00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais), acrescidos dos reajustes concedidos aos servidores públicos municipais pelas Leis nºs. 8.095/2009; 8.166/2010, 8.234/2011 e 8.306/2012.
Parágrafo Único: Os reajustes anuais dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito deverão ser na mesma época e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, na forma do Art. 37, X da Constituição Federal.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de novembro de 2012.

Rosinha Garotinho
- Prefeita -

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